AUSÊNCIA/MORTE PRESUMIDA
O registro da ausência e da morte presumida quando precedida de ausência será lavrado no Livro E deste Cartório, mediante o documento legal expedido pelo juízo competente.
OBS: será lavrado o registro de óbito quando a morte presumida não for não precedida de declaração de ausência.
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OPÇÃO DE NACIONALIDADE
É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o Cartório da residência do optante, ou de seus pais. Depois de atingida a maioridade, o interessado deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o Juízo Federal.